1. Como posso obter informações sobre as eleições municipais de 2008?

As informações relativas às eleições municipais de 2008 estão disponíveis na Internet, no site do TRE - www.tre-rs.gov.br, em “Eleições” / “2008”, ou do TSE - www.tse.gov.br, em “Eleições 2008”.

2. Quando ocorre 2º turno? Em quais municípios poderá ocorrer?

Ocorrerá 2º turno se, naqueles municípios com mais de 200.000 eleitores, nenhum candidato a prefeito alcançar maioria absoluta dos votos (50% mais um voto) no 1º turno. Nesse caso, será realizada nova eleição com os dois mais votados, no dia 26/10/2008, e será eleito aquele que obtiver a maioria dos votos, não computados os votos em branco e nulos.

Poderá ocorrer 2º turno nos municípios de Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas e Canoas, atualmente com mais de 200.000 eleitores no Estado.

(Lei nº 9.504/97, art. 3º, § 2º; Resoluções TSE nºs 22.712/08, arts. 1º, parágrafo único, e 149, § 1º)

3. Como é feita a numeração para os candidatos?

Para todos os cargos utilizam-se dois algarismos que correspondem à dezena identificadora do Partido:

a) para Prefeito: somente os dois algarismos mencionados;
b) para Vereador: os dos algarismos mencionados, seguidos de outros três algarismos à direita.

(Resolução TSE nº 22.717, art. 18, inc. I e II)

4. Como é determinado o cálculo do quociente eleitoral e partidário nas eleições proporcionais?

O quociente eleitoral é obtido através da divisão do número total de votos válidos (nominais e nas legendas) pelo número de vagas, sendo desprezada a fração, se igual ou inferior a meio e equivalente a um, se superior. O quociente partidário é obtido através da divisão do número de votos válidos (nominais e de legenda) dados a cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral, sendo desprezada a fração, se igual ou inferior a meio e equivalente a um, se superior.

O cálculo da distribuição das vagas não preenchidas pelo quociente eleitoral será feito através da divisão do número de votos válidos (nominais e de legenda) dados a um partido ou coligação, divididos pelo número de candidatos a que tem direito, + 1. Tomando-se como exemplo a hipótese de existir uma única vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras, a vaga pertencerá ao partido ou à coligação que obtiver a maior média.

Para obter informações sobre a forma de se chegar a este resultado, pode-se consultar o site do TRE na Internet, no seguinte endereço: www.tre-rs.gov.br, em “Eleições/ 2008/Cálculo do Quociente Eleitoral e Partidário”.

(Código Eleitoral, arts. 106 a 109)

5. E se dois ou mais candidatos ficarem empatados?

Em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso.
(Código Eleitoral, art. 110)

6. Como é feita a totalização dos votos?

A totalização dos votos é feita por sistema eletrônico, por intermédio de programa específico para tal fim.