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1. Como posso obter informações sobre as eleições municipais de 2008? As informações relativas às eleições municipais de 2008 estão disponíveis na Internet, no site do TRE - www.tre-rs.gov.br, em “Eleições” / “2008”, ou do TSE - www.tse.gov.br, em “Eleições 2008”. 2. Quando ocorre 2º turno? Em quais municípios poderá ocorrer? Ocorrerá 2º turno se, naqueles municípios com mais de 200.000 eleitores, nenhum candidato a prefeito alcançar maioria absoluta dos votos (50% mais um voto) no 1º turno. Nesse caso, será realizada nova eleição com os dois mais votados, no dia 26/10/2008, e será eleito aquele que obtiver a maioria dos votos, não computados os votos em branco e nulos. Poderá ocorrer 2º turno nos municípios de Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas e Canoas, atualmente com mais de 200.000 eleitores no Estado. (Lei nº 9.504/97, art. 3º, § 2º; Resoluções TSE nºs 22.712/08, arts. 1º, parágrafo único, e 149, § 1º) 3. Como é feita a numeração para os candidatos? Para todos os cargos utilizam-se dois algarismos que correspondem à dezena identificadora do Partido: a) para Prefeito: somente os dois algarismos mencionados; (Resolução TSE nº 22.717, art. 18, inc. I e II) 4. Como é determinado o cálculo do quociente eleitoral e partidário nas eleições proporcionais? O quociente eleitoral é obtido através da divisão do número total de votos válidos (nominais e nas legendas) pelo número de vagas, sendo desprezada a fração, se igual ou inferior a meio e equivalente a um, se superior. O quociente partidário é obtido através da divisão do número de votos válidos (nominais e de legenda) dados a cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral, sendo desprezada a fração, se igual ou inferior a meio e equivalente a um, se superior. O cálculo da distribuição das vagas não preenchidas pelo quociente eleitoral será feito através da divisão do número de votos válidos (nominais e de legenda) dados a um partido ou coligação, divididos pelo número de candidatos a que tem direito, + 1. Tomando-se como exemplo a hipótese de existir uma única vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras, a vaga pertencerá ao partido ou à coligação que obtiver a maior média. Para obter informações sobre a forma de se chegar a este resultado, pode-se consultar o site do TRE na Internet, no seguinte endereço: www.tre-rs.gov.br, em “Eleições/ 2008/Cálculo do Quociente Eleitoral e Partidário”. (Código Eleitoral, arts. 106 a 109) 5. E se dois ou mais candidatos ficarem empatados? Em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso. (Código Eleitoral, art. 110) 6. Como é feita a totalização dos votos? A totalização dos votos é feita por sistema eletrônico, por intermédio de programa específico para tal fim.
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