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7. Quem está obrigado ao alistamento e ao exercício do voto? O alistamento e o voto são obrigatórios para os eleitores
maiores de18 e menores de 70. 8. Quem não poderá votar? a) Quem não se inscreveu como eleitor até 07/05/08; 9. Eleitor que não votou na última eleição poderá votar nesta? Deverá, pois será cancelada a inscrição eleitoral na hipótese de deixar de votar, injustificadamente, em três eleições consecutivas. Cada turno é considerado uma eleição. 10. Sou obrigado a votar nos dois turnos? Se houver, o eleitor é obrigado a votar em ambos. Cada turno é considerado uma eleição. 11. Quem não é obrigado a votar? a) Os eleitores entre 16 e 18 anos incompletos; (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II) 12. O eleitor, entre 16 e 18 anos incompletos, que não votar,precisa se justificar? Não, pois o seu voto é facultativo. 13. Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar? Pode, desde que tenha se alistado como eleitor até 07/05/2008. 14. Completei 18 anos depois do dia 07/05/2008 (quando o Cadastro Eleitoral já estava fechado), não poderei votar? E se eu precisar de um documento de quitação eleitoral? Não poderá votar, mas se precisar de um documento, o Cartório Eleitoral poderá fornecer uma certidão na qual constará que, em razão das eleições de 2008, o Cadastro Eleitoral está fechado para fins de alistamento eleitoral. Após a reabertura do Cadastro, deverá regularizar sua situação (inscrever-se como eleitor) junto ao Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento que atenda a sua localidade. 15. Tenho 19 anos e ainda não tirei o título. Tenho que pagar alguma multa? Os nascidos a partir de 05/10/1989 não pagarão multa ao se
inscreverem como eleitores (o que deverão fazer, assim que reabrir o
Cadastro Eleitoral). 16. Estou cumprindo o serviço militar obrigatório (conscrito), posso votar? Não. Durante o prazo de cumprimento do serviço militar, o cidadão tem seus direitos políticos suspensos, razão pela qual não poderá votar. (Constituição Federal, art. 14, § 2º) 17. Estrangeiros, portadores de visto permanente, podem obter título? Não. O alistamento eleitoral somente é acessível aos brasileiros natos ou naturalizados. A Constituição Federal proíbe, expressamente, o alistamento de estrangeiros. (Constituição Federal, art. 14, § 2º) 18. Sou naturalizado brasileiro e não tenho título. Sou obrigado a votar? Quem se naturalizou tem um ano para alistar-se como eleitor. Após este prazo, estará sujeito à multa. Sem inscrição eleitoral, não votará. Para estas eleições, o prazo encerrou em 07/05/2008. O Cadastro Eleitoral reabrirá após as eleições, quando o eleitor deverá procurar o Cartório Eleitoral ou Central que atende o seu município para inscrever-se como eleitor. (Resolução TSE nº 21.538/03) 19. Qual a punição para quem não vota? O eleitor que deixar de votar e não justificar nos casos previstos em lei é multado. A decisão sobre o valor da multa cabe ao Juiz Eleitoral, levando em conta as condições econômicas do eleitor. (Código Eleitoral, art. 367, I) 20. E se não votar, não justificar e nem pagar a multa? Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa ou se justificou, o eleitor não pode: a) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, investir-se ou empossar-se neles; (Código Eleitoral, art. 7º, § 1º, e seus incisos) 21. Há necessidade de cancelar o título de eleitor falecido? Como proceder? Sim. Os oficiais do registro civil e o INSS comunicam,
mensalmente, à Justiça Eleitoral, os óbitos ocorridos no mês anterior, para
fins de (Código Eleitoral, art. 71, IV)
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