41. Quem tem preferência para votar?

Sendo inscritos na seção, terão preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.

(Código Eleitoral, art. 143, § 2º)

42. Sou deficiente visual. Como votarei?

a) Votação eletrônica: a urna eletrônica conta com identificação numérica em Braille em cada uma das teclas, dispostas como em um telefone, para facilitar a votação do eleitor com deficiência visual, utilizando do princípio da marca de identificação da tecla número 5.
É emitido, também, um breve sinal sonoro após a digitação de cada tecla e um longo ao final de toda a votação.

As urnas eletrônicas instaladas em seções especiais para eleitores portadores de deficiência visual poderão conter fone de ouvido que lhes permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo da votação.

b) Votação por cédula de uso de contingência: se este tipo de votação ocorrer, poderá ser usado qualquer instrumento mecânico (régua, reglete e punção) que possibilite exercer o voto, podendo a cédula ser assinalada em Braille ou com o alfabeto comum.

43. Sou analfabeto. Como votarei?

Se não souber assinar, será colhida a impressão digital de seu polegar direito na folha de votação. O eleitor deve ser treinado a reconhecer algarismos para votar na urna eletrônica, para poder digitar os números ou a desenhá-los, se ocorrer a votação por cédula de uso de contingência. Em ambos os casos, recomenda-se, enfaticamente, o preparo prévio de uma “cola”, de onde os números serão copiados na hora da votação.

44. Sou idoso e doente. Como votarei?

Os idosos (mais de 60 anos), enfermos, os portadores de necessidades especiais, mulheres grávidas e lactantes, têm preferência para votar. Solicite ao presidente da mesa essa preferência. Se tiver mais de 70 anos, não é obrigado a votar.

(Res. TSE nº 22.712/08, art. 48, § 2º e CF/88, art. 14, § 1º, II, “b”)

45. Minha seção eleitoral se localiza em andares superiores de prédios, onde não posso chegar por ser portador de necessidades especiais. Como proceder?

O eleitor portador de necessidades especiais poderá contar, para votar, com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito do voto, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, nacabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

(Res. TSE nº 22.712/08, art. 54, §§ 1º e 2º)

46. Quebrei meu braço/mão/dedo. Como assinarei? Como votarei?

Votará e assinará com a outra mão. Se não puder assinar, será colhida impressão digital de seu polegar direito na folha de votação. Se mesmo assim for impossível, o eleitor justificará sua ausência, apresentando atestado médico até 60 dias após a data de cada eleição. Para o 1° turno, a data limite é o dia 04/11/2008 e 26/12/2008 se houver 2º turno.

(Lei nº 6.091/74, art. 7º)

47. Funcionários de plantão no dia da eleição em serviços essenciais de utilidade pública (médicos, enfermeiros, bombeiros, etc) como farão para votar, se não podem perder tempo em filas?

A instituição a que pertencem deverá encaminhar, com antecedência, ofício endereçado ao Juiz Eleitoral da Zona correspondente à inscrição do eleitor pedindo prioridade eleitoral para o exercício do voto. Não há dispensa.