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41. Quem tem preferência para votar? Sendo inscritos na seção, terão preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes. (Código Eleitoral, art. 143, § 2º) 42. Sou deficiente visual. Como votarei? a) Votação eletrônica: a urna eletrônica conta com
identificação numérica em Braille em cada uma das teclas, dispostas como em
um telefone, para facilitar a votação do eleitor com deficiência visual,
utilizando do princípio da marca de identificação da tecla número 5. As urnas eletrônicas instaladas em seções especiais para eleitores portadores de deficiência visual poderão conter fone de ouvido que lhes permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo da votação. b) Votação por cédula de uso de contingência: se este tipo de votação ocorrer, poderá ser usado qualquer instrumento mecânico (régua, reglete e punção) que possibilite exercer o voto, podendo a cédula ser assinalada em Braille ou com o alfabeto comum. 43. Sou analfabeto. Como votarei? Se não souber assinar, será colhida a impressão digital de seu polegar direito na folha de votação. O eleitor deve ser treinado a reconhecer algarismos para votar na urna eletrônica, para poder digitar os números ou a desenhá-los, se ocorrer a votação por cédula de uso de contingência. Em ambos os casos, recomenda-se, enfaticamente, o preparo prévio de uma “cola”, de onde os números serão copiados na hora da votação. 44. Sou idoso e doente. Como votarei? Os idosos (mais de 60 anos), enfermos, os portadores de necessidades especiais, mulheres grávidas e lactantes, têm preferência para votar. Solicite ao presidente da mesa essa preferência. Se tiver mais de 70 anos, não é obrigado a votar. (Res. TSE nº 22.712/08, art. 48, § 2º e CF/88, art. 14, § 1º, II, “b”) 45. Minha seção eleitoral se localiza em andares superiores de prédios, onde não posso chegar por ser portador de necessidades especiais. Como proceder? O eleitor portador de necessidades especiais poderá contar, para votar, com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito do voto, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, nacabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. (Res. TSE nº 22.712/08, art. 54, §§ 1º e 2º) 46. Quebrei meu braço/mão/dedo. Como assinarei? Como votarei? Votará e assinará com a outra mão. Se não puder assinar, será colhida impressão digital de seu polegar direito na folha de votação. Se mesmo assim for impossível, o eleitor justificará sua ausência, apresentando atestado médico até 60 dias após a data de cada eleição. Para o 1° turno, a data limite é o dia 04/11/2008 e 26/12/2008 se houver 2º turno. (Lei nº 6.091/74, art. 7º) 47. Funcionários de plantão no dia da eleição em serviços essenciais de utilidade pública (médicos, enfermeiros, bombeiros, etc) como farão para votar, se não podem perder tempo em filas? A instituição a que pertencem deverá encaminhar, com antecedência, ofício endereçado ao Juiz Eleitoral da Zona correspondente à inscrição do eleitor pedindo prioridade eleitoral para o exercício do voto. Não há dispensa.
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