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48. Estarei viajando pelo território brasileiro no dia das eleições. O que fazer? O eleitor deve comparecer à seção mais próxima, onde haverá uma mesa receptora de justificativa, para apresentar o formulário “Requerimento de justificativa eleitoral” devidamente preenchido com os dados solicitados, inclusive o número de sua inscrição eleitoral, e entregá-la ao mesário, apresentando seu título eleitoral ou documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira do trabalho, de motorista, carteira funcional, certificado de reservista). O referido formulário será fornecido gratuitamente aos eleitores, no período, nos cartórios eleitorais, na Internet e nos locais de votação ou de justificativa, no dia da eleição. O referido formulário estará à disposição, gratuitamente, no período de 10 dias antes da eleição até o encerramento da votação do segundo turno até o dia das eleições, na Central de Atendimento ao Eleitor (Capital) ou nos Cartórios Eleitorais (Interior), como também poderá ser obtido, pela Internet, no site - www.tse.gov.br. No dia das eleições, os formulários estarão disponíveis na entrada das mesas receptoras de justificativa.O mesário, após a conferência do preenchimento do formulário e da verificação da identidade do eleitor, será digitado na urna o número da inscrição eleitoral e, em seguida, serão anotados o código de autenticação, a Unidade da Federação, a zona eleitoral e a mesareceptora de justificativas da entrega do requerimento, nos campospróprios do formulário, e será restituído ao eleitor o seu documento e o comprovante de justificativa, autenticado com a rubrica do componente da mesa. O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitama identificação do eleitor, não será hábil para justificar sua ausêncianas eleições. (Res. TSE nº 22.712, art. 75, § 5º, 76) Nota: Se o eleitor não souber seu número de inscrição, poderáacessar o site do TRE (www.tre-rs.gov.br) em “Portal do Eleitor ao Eleitor/Consulta ao Título”, ou se informar na Central de Atendimento ao Eleitor, na Capital, ou em qualquer Cartório Eleitoral do interior do Estado. 49. O que fazer caso eu não possa me justificar no dia da eleição? O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição, poderá fazê-lo até o dia 04/12/2008, em relação ao 1º turno, e até o dia 26/12/2008, em relação ao 2º turno de votação, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito. (Lei nº 6.091/74, art. 16, caput) 50. Quantas vezes o eleitor pode se justificar? Não existe limite para justificativas. Orienta-se que o eleitor que seestabeleceu em novo município solicite a transferência de domicílio eleitoral, após as eleições, a fim de poder exercer regularmente seu direito/dever de votar. 51. Meu título é de uma cidade onde não moro mais. O que fazer? Você terá três alternativas: 1ª - Ir até a sua cidade e votar; 52. Sou piloto, aeromoça, marinheiro ou tenho alguma profissão assemelhada. Estarei em serviço no territóriobrasileiro, longe de minha seção eleitoral, no dia das eleições. Como farei? Você tem 60 dias, após cada eleição – até 04/12/2008 (1º turno), e até 26/12/2008 (2º turno), para comparecer ao seu Cartório Eleitoral com uma declaração do responsável pela empresa onde trabalha, de que nos dias das eleições esteve em serviço em outro local. Desta forma, você receberá sua quitação eleitoral. Poderá, também, justificar seu voto na cidade onde se encontrar. (vide pergunta 45) (Lei nº 6.091/74, art. 16, caput) 53. No dia das eleição, estarei em outro país. Como proceder? O eleitor terá o prazo de 30 dias, a contar de sua volta ao Brasil – independentemente de quanto tempo ficar fora –, para justificarse perante o Juiz do seu Cartório Eleitoral, devendo apresentarcomprovante de sua ausência do País, tais como: passaporte, bilhete de viagem, etc. (Lei nº 6.091/74, art. 16, § 2º) 54. Estou doente e/ou hospitalizado. Como proceder? Se o eleitor não tiver condições de se locomover à sua seção eleitoral, deverá apresentar, no prazo de 60 dias após cada eleição (cada turno é uma eleição), no Cartório Eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou por familiar, atestado médico de que estava doente no dia das eleições. Desta forma, não possuindo outros motivos indicadores de débito no seu histórico cadastral, o eleitor receberá sua quitação eleitoral. O prazo encerra-se, para o 1º turno, em 04/12/2008 e, para o 2º turno, em 26/12/2008. (Lei nº 6.091/74, art. 16, caput) 55. Estou grávida e talvez não possa votar. O que fazer? Leve ao seu Cartório Eleitoral, até 60 dias após as eleições (cada turno é uma eleição), documento explicando porque estava impedida e anexe atestado médico. Desta forma, não possuindo outros motivos indicadores de débito no seu histórico cadastral, você receberá sua quitação eleitoral. O prazo encerra-se, para o 1º turno, em 04/12/2008 e, para o 2º turno, em 26/12/2008. (Lei nº 6.091/74, art. 16, caput)
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